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Dia Internacional dos Direitos Humanos


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Nas palavras de Kant:


"Age de tal maneira que uses a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de qualquer outra, sempre e simultaneamente como fim e nunca simplesmente como meio."

O primado da pessoa é o do ser, não o do ter, a liberdade prevalece sobre a propriedade. No entanto, o indivíduo do mundo plural, conflitual e em acelerada mutação do nosso tempo encontra-se muitas vezes dividido por interesses, solidariedades e desafios discrepantes.


O art. 1 da Declaração Universal precisa e explicita a concepção de pessoa, recolhendo as inspirações de diversas filosofias e, particularmente, de diversas correntes jusnaturalistas:


«Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade»

Cada pessoa tem de ser compreendida em relação com as demais, sendo que a dignidade de cada pessoa pressupõe a de todos os outros.


O Dia Internacional dos Direitos Humanos é comemorado anualmente a 10 de Dezembro, a data em que a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948.


A Declaração é um documento importante que proclama os direitos inalienáveis das pessoas independentemente da cor, religião, sexo, idioma, opinião política ou outra, origem nacional ou social, propriedade, nascimento ou de outro estatuto. A Declaração Universal dos Direitos Humanos capacita-nos. Os princípios, consagrados na Declaração, são tão relevantes hoje quanto o eram em 1948. É tão importante defender os nossos direitos como defender os direitos os dos demais.


Analisando as ameaças mais graves que a humanidade enfrentava, Aldous Huxley (1894-1963) recomendou que uma Carta de Direitos mundial deveria incluir esforços para aumentar os recursos disponíveis, visando atender às necessidades da população do mundo; limitar o poder daqueles que, por meio da sua riqueza e posição hierárquica, efectivamente dominam as massas de homens e mulheres comuns e sem privilégios que constituíam a maioria; e controlar melhor as ciências aplicadas.


Aldous Huxley dissertou sobre essas sugestões na sua resposta à pesquisa da UNESCO sobre as fundamentações filosóficas dos direitos humanos, enviada em Junho de 1947 sob o título «The Rights of Man and the Facts of the Human Situation», da qual partilho um pequeno excerto:


«(…) Uma Carta de Direitos constitucional, cujos princípios estejam aplicados em legislação específica, pode certamente fazer algo para proteger as massas, de homens e mulheres comuns e sem privilégios, contra aqueles que, por meio da riqueza ou posição hierárquica, exercem efectivamente o poder sobre a maioria. No entanto, prevenir é sempre melhor que remediar. Meras restrições em papel, projectadas para limitar o abuso de poder, já concentrado em poucas mãos, são apenas mitigações de um mal existente. A liberdade pessoal somente pode ser assegurada abolindo o mal por completo.(...)»

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